Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de dois crimes de violação.
Tendo o Ministério Publico apresentado a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar-lhe a medida de coação de prisão preventiva.
Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado.
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de roubo.
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:
O Ministério Público deduziu, no dia 31 de agosto, acusação contra 11 arguidos, um deles advogado, por crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos nos seguintes termos: