Homicídio qualificado. Acusação. MP. DIAP do Seixal

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O Ministério Público (MP) do Seixal - DIAP deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado cometido com arma e um crime de detenção de arma proibida.

De acordo com a acusação, no dia 28 de junho de 2024, pelas 14h35, na via pública, o arguido desferiu vários golpes com uma faca de cozinha na zona do pescoço da vítima, que lhe causaram a morte.

A vítima tinha 88 anos de idade, era desconhecida do arguido e foi escolhida devido à sua idade avançada.

No momento dos factos o arguido apresentava sintomatologia compatível com perturbação esquizofrénica, em período de descompensação da doença.

O MP entendeu que, após julgamento, deverá o arguido ser declarado inimputável, perigoso e sujeito a medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico.

O arguido encontra-se sujeito à medida de internamento preventivo, que se mantém.

O inquérito foi dirigido pelas secções do Seixal do DIAP, com a coadjuvação da PJ.


NUIPC: 292/24.0PSAXL