Importunação sexual. Abuso sexual de criança. Detenção. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No dia 5 de dezembro de 2024, o Ministério Público apresentou a interrogatório judicial um arguido pela prática de 12 crimes de importunação sexual, 5 crimes de abuso sexual de criança e um crime de resistência e coação perante funcionário.
Existem fortes indícios de que o arguido, de 47 anos, entre junho e setembro de 2024, abordou mulheres, jovens e crianças, exibindo-se despido e praticou atos de cariz sexual à frente das mesmas, por vezes perseguindo-as até que as mesmas conseguissem fugir do local, ou, no caso das crianças, até que terceiros ou elementos da PSP travassem o arguido.
Numa dessas ocasiões, em setembro de 2024, o arguido encontrava-se junto a uma Escola Básica a observar as crianças, menores de idade, que se encontravam no recreio, ao mesmo tempo que executava o mesmo tipo de atos, altura em que, por não ter cumprido a ordem dos agentes da PSP para parar, foi manietado e algemado. O arguido resistiu de forma violenta à atuação policial, desferindo uma cabeçada no agente da PSP e efetuando muita força para resistir à detenção, acabando por provocar lesões no agente.
Sujeito a primeiro interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue a cargo da 11. secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ – DLVT.
O processo encontra-se em segredo de justiça.