Roubo. Sequestro. Detenção de arma proibida. Acusação. MP. DIAP do Seixal
O Ministério Público (MP) do Seixal - DIAP deduziu acusação contra dois arguidos pela prática, como coautores, de quatro crimes de roubo, um dos quais com uso de arma, dois crimes de detenção de arma proibida e um crime de sequestro.
Estes mesmos arguidos cometeram, ainda, em conjunto, crimes de abuso de cartão de garantia e de furto de uso de veículo e, isoladamente, mais um crime de roubo, um crime de detenção de arma proibida, crimes de condução sem habilitação legal, três crimes de furto, um dos quais na forma tentada e um crime de tráfico de estupefacientes.
De acordo com a acusação, entre agosto de 2023 e maio de 2024, os dois arguidos abordaram os ofendidos na via pública, bateram-lhes e intimidaram-nos com facas e objetos, para dessa forma lhes retirarem dinheiro, cartões e outros objetos que tinham em seu poder. Na posse dos cartões bancários e dos códigos, os arguidos fizeram levantamentos em dinheiro das contas das vítimas. Numa das situações, a vítima foi sequestrada e obrigada a acompanhar os arguidos, dentro do seu próprio carro. Uma outra vítima chegou a ser esfaqueada.
Um dos arguidos foi, ainda, acusado de, desta vez sozinho, ter batido e intimidado com facas um outro ofendido, a quem, dessa forma, retirou dinheiro.
Ainda segundo a acusação, além destes factos, aos arguidos foram também imputados outros que incluíam a subtração de bens em estabelecimentos comerciais, num dos quais entraram arrombando a parede, a posse de estupefacientes para venda e a falta de habilitação legal para conduzir.
Os factos ocorreram todos na zona de Paio Pires, Município do Seixal.
Um dos arguidos, porque já foi condenado e cumpriu penas de prisão pela prática de crimes de natureza similar, foi acusado pelo MP como reincidente.
Os dois arguidos estão sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, que se mantém.
O inquérito foi dirigido pelas secções do Seixal do DIAP, com a coadjuvação da GNR.
NUIPC: 267/24.9GASXL