Burla qualificada. Furto qualificado. Medidas de coação. MP. DIAP do Seixal
O Ministério Público do Seixal – DIAP apresentou, no dia 17 de dezembro de 2024, a interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo na forma tentada, de dois crimes de burla qualificada e de um crime de furto qualificado.
Os factos ocorreram em diferentes ocasiões, no período compreendido entre 15 de outubro e 22 de novembro de 2024.
Encontra-se indiciado que o arguido escolhia como alvo pessoas idosas, tendo abordando quatro vítimas (de 80, 85 e 88 anos) nas respetivas residências, apresentando-se como técnico da segurança social ou dizendo que fazia entrega de encomendas para as induzir em erro e conseguir apropriar-se de dinheiro ou artigos em ouro. Quando não o conseguiu, usou de violência e de subterfúgios para se apropriar desses bens.
Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos.
O juiz de instrução aplicou as medidas de obrigação de apresentação diária no posto policial e de proibição de contactos (não entendendo indiciado a prática do crime de roubo, mas antes de um crime de burla qualificada na forma tentada).
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal – DIAP - Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.