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Violência doméstica. Violação das medidas de coação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

4 jun 2019

Na sequência da violação das medidas de coação, o Ministério Público apresentou ao juiz de Instrução Criminal um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

O arguido, que tinha sido presente a primeiro interrogatório judicial no dia 24 de maio, ficou sujeito à medida de coação de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, não podendo aproximar-se da mesma numa distância inferior a 1500 metros e a proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida, pelo menos a uma distância mínima de 1500 metros.

Porém, o arguido violou estas medidas, pelo que o MP requereu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, por se mostrar absolutamente necessário face ao forte perigo de continuação da atividade criminosa, bem como indispensável à proteção da vítima.

O inquérito é dirigido pelo MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.