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22 nov 2017

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A página electrónica do Ministério Público da Comarca de Lisboa é, também, consequência da alteração de modelo organizacional do mapa judiciário português (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto e Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março).

Na verdade, o território nacional estrutura-se, agora, sobre 23 pilares.

O mesmo é dizer, 23 Comarcas com maior dimensão territorial, órgãos de gestão próprios e com algum grau de autonomia gestionária.

Uma dessas circunscrições é a Comarca de Lisboa.

O Ministério Público da Comarca de Lisboa é dirigido e coordenado por um Magistrado Coordenador, atualmente, com a categoria de Procurador-Geral-Adjunto.

O Ministério Público desde há muito que desenvolve a sua atividade, no quadro dos parâmetros legais aplicáveis, de acordo com planeamento prévio e a prestação de contas públicas periódicas.

Daqui resulta um vector de legitimação substantiva de que, cada vez mais, não podemos nem queremos prescindir.

Queremos que este espaço de comunicação e informação constitua um instrumento de aproximação e melhor conhecimento entre o Ministério Público da Comarca de Lisboa, os cidadãos e a colectividade que serve.

Queremos estar presentes, no exercício das competências que a Constituição da República e a Lei impõem ao Ministério Público, no quotidiano dos nossos concidadãos, enquanto Instituição capaz de agir, no contexto dos “pequenos nadas” como na grande complexidade da vida individual e colectiva, na defesa intransigente dos direitos, liberdades e garantias, do funcionamento do Estado de Direito Democrático, da paz social e de, na área de ação que cabe ao Ministério Público, contribuirmos para o bem-estar e progresso das populações que servimos.

Para cumprir esse escopo, profundamente enraizado na nossa consciência ética e profissional, o Ministério Público da Comarca de Lisboa está empenhado no aprofundamento de todas as competências que lhe são conferidas e no estreitamento da ligação à colectividade.

Para o efeito, o Ministério Público da Comarca de Lisboa precisa de todos e de cada um.

 

O Magistrado do Ministério Público Coordenador
Manuel Joaquim das Dores 
Procurador-Geral-Adjunto