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Violência doméstica. Reabertura da audiência. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa (Juiz 2)

14 dez 2018

No âmbito de um processo em que é assistente uma apresentadora de televisão, o tribunal julgou procedente um recurso intercalar interposto pelo Ministério Público, determinando a reabertura da audiência.

Nesse recurso da sentença que absolveu o arguido da prática de um crime de violência doméstica e de vinte e dois (22) crimes de difamação, o Ministério Público invocou nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais e indispensáveis à descoberta da verdade.

O Ministério Público da 1.ª instância entendeu que a sentença devia ser revogada e substituída por outra que dê como provados os factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condenasse o arguido pela prática de um crime de violência doméstica.

O acórdão determinou a reabertura da audiência com a concessão de prazo ao arguido para, querendo, apresentar prova em relação ao mesmo e organizar a defesa.

Foi considerada a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art. 379.º, n.º 1, al. c), do CPP.

A reabertura do julgamento encontra-se designada para o dia 9 de janeiro de 2019, pelas 14 horas.