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Violência doméstica. Detenções. Prisões preventivas. DIAP de Lisboa/Sede

4 jan 2019

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se que foram detidos e apresentados ao juiz de instrução criminal para primeiro interrogatório judicial, nos dias 18 e 20 de dezembro de 2018, dois arguidos fortemente indiciados pela prática, cada um, de crimes de violência doméstica.

No primeiro caso, trata-se de um arguido que já tinha sido presente ao juiz de instrução criminal a 12 de novembro de 2018. Nesse primeiro interrogatório judicial, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contactar com a ofendida (ex-companheira) e seu filho e de proibição de se aproximar da residência da ofendida, da residência dos pais desta e do seu local de trabalho a menos de 500 metros. Medidas monitorizadas através de meios de controlo à distância.

Na sequência de ter violado estas medidas, foi novamente presente ao juiz de instrução criminal, no passado dia 18 de dezembro, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

No segundo caso, e na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo Ministério Público, foi presente a 1.º interrogatório judicial, no dia 20 de dezembro de 2018, um arguido, com 40 anos, indiciado da prática do crime de violência doméstica.

O arguido, filho da ofendida, de 76 anos, reside na mesma casa da mãe, em Lisboa.

Pelo menos desde o ano de 2017, sempre no interior da habitação comum, o arguido agrediu física e psicologicamente a mãe, levando-a a ter medo de residir e de estar na sua própria casa.

Foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

Os inquéritos foram dirigidos pelo Ministério Público da 7.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.