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Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

25 maio 2020

Por sentença proferida no dia 22 de maio de 2020, o Juízo Local Criminal de Lisboa (Juiz 5) condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, na pena de três anos de prisão efetiva.

O arguido foi igualmente condenado a pagar à vítima uma indeminização de dois mil euros por danos não patrimoniais, tendo ainda sido ordenada a recolha de amostra do seu perfil de ADN para inserção na base de dados respetiva.

O tribunal julga, assim, totalmente procedente a acusação do Ministério Público, dando como provado que:

O arguido e a ofendida são casados desde 1998, tendo três filhas em comum.

Ao longo dos anos, a vítima tem sofrido, na presença das filhas, uma delas ainda menor, maus tratos por parte do arguido, o qual consome reiteradamente álcool e estupefacientes. Algumas dessas agressões físicas já obrigaram a tratamento médico.

A ofendida, que já esteve numa casa abrigo com as filhas, apresentou diversas queixas contra o arguido, o qual chegou a estar sujeito a medidas de afastamento e  foi condenado em 2011 pelo crime de violência doméstica em pena de prisão suspensa na sua execução.

No entanto, isso nunca demoveu o arguido de continuar a maltratar a mulher, a qual receava pela sua integridade física e pela sua vida e viu afetados o seu bem-estar físico e psíquico e a sua liberdade de movimentos.