Simp

Está aqui

Violência doméstica. Condenação em prisão efetiva. MP. Juízo Central Criminal de Almada

24 set 2018

Por acórdão de 17/09/2018, o Juízo Central Criminal de Almada (J2), condenou a uma pena de prisão efetiva de 3 anos e 10 meses, um arguido pela prática do crime de violência doméstica.

O tribunal deu como provado que, entre 1999 (data do casamento) e 2009 (data da sua detenção e cumprimento de pena longa, noutro processo),  o arguido agredia e insultava, quase diariamente, a mulher. Estas agressões tinham lugar à frente do filho que o casal tinha em comum e de outros dois menores, um filho da vítima e outro do arguido.

Esta conduta só foi interrompida quando, em 2004, por alguns meses, a vítima esteve acolhida numa casa abrigo, com o filho comum e a sua própria outra filha, menores.

Por fim, em abril de 2017, em liberdade condicional, no âmbito daqueloutro processo, o arguido voltou aos insultos, uma vez mais perante um dos filhos, agora em local público, dirigindo ameaças à ofendida, o que lhe causou permanente intranquilidade e receio quanto à vida e integridade física psíquica.

O arguido foi, ainda, sujeito ao pagamento de indemnização à vítima e ficou proibido de entrar em contacto com esta.

O arguido está em liberdade a aguardar o trânsito da decisão, pese embora o Ministério Público, em audiência tivesse promovido a sua reclusão, o que foi indeferido.