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Violência doméstica. Ameaça agravada. Condenação.

11 jul 2018

Por acórdão proferido no dia 5 de julho de 2018, pelo Juízo Local Criminal de Lisboa - Juiz 5, foi julgada procedente a acusação deduzida pelo Ministério Publico, resultando a condenação de arguido pela prática de dois crimes de violência doméstica e de um crime de ameaça agravada, na pena única de três anos de prisão efetiva.

O arguido foi, ainda, condenando na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo período de quatro anos, e no pagamento de três mil euros às ofendidas (maior e menor) a título de reparação pelo prejuízo sofrido.

Os factos remontam a Outubro de 2017 e tiveram lugar no interior da residência da ofendida, sita em Lisboa.

Entre outros, o Tribunal deu como provado que, numa das ocasiões, o arguido agrediu a ofendida, menor, munido de um sapato, através de uma forte pancada no lábio.

Noutra ocasião, apertou o pescoço da ofendida, desferiu-lhe chapadas na face e empurrou-a contra os móveis existentes no interior da residência, apertando-lhe o pescoço.

Acresce que, durante o relacionamento, a ofendida não podia telefonar ou enviar mensagens através do seu telemóvel para familiares e amigos.

A sentença ainda não transitou em julgado.