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Violação. Violência doméstica. Medidas de coação. MP do Barreiro

4 abr 2023

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou, no dia 29 de março, a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado da prática de um crime de violação e um crime de violência doméstica.

Os factos ocorreram desde 2020, quando a menor tinha 7 anos.

Existem fortes indícios de que o arguido, padrasto da criança, aproveitando o facto de residir com a vítima, manteve atos de cariz sexual em ocasiões em que se encontravam os dois sozinhos em casa. Noutras ocasiões, o arguido batia-lhe com as mãos e com um cinto.

Após o interrogatório judicial, e na sequência da promoção do Ministério Público, foi aplicado pela juiz de Instrução Criminal a medida de coação de prisão preventiva bem como a proibição de contacto com a menor, por qualquer meio (escrito, telefone, por interposta pessoa).

Ainda no âmbito do mesmo inquérito, foi apresentada a primeiro interrogatório judicial, no dia 31 de março, uma arguida indiciada da prática de um crime de violação, por omissão, e dois crimes de violência doméstica.

A arguida tem dois filhos, sendo um deles a vítima referida anteriormente, e é companheira do arguido.

Pelo menos desde o verão de 2020, a arguida tinha conhecimento dos atos praticados pelo arguido com a sua filha, não tendo tomado qualquer atitude, continuando, mesmo assim, a manter a relação amorosa com aquele.

Existem ainda fortes indícios de que a arguida, em diversas ocasiões, infligiu nos dois filhos castigos corporais, agredindo-os, recorrendo ao uso de um cinto.

Após o interrogatório judicial, foi aplicada à arguida a medida de coação de apresentações semanais e proibição de contactos com o companheiro, bem como com os menores.

A juiz de Instrução Criminal remeteu ainda certidão dos autos ao Tribunal de Família e Menores.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Barreiro, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

 

O inquérito está sujeito a segredo de justiça.