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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

19 set 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

Encontra-se indiciado que o arguido, que chegou ao Aeroporto de Lisboa num voo proveniente da América do Sul, agiu como correio de droga, tendo transportando no interior do organismo cerca de meio quilograma de cocaína.

Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar-lhe a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O processo encontra-se em segredo de justiça.