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Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

13 jul 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

O arguido, que viajara para Portugal num voo proveniente da América do Sul, foi detido no Aeroporto de Lisboa, depois da sua bagagem de porão ter sido selecionada para revista, no âmbito de uma ação de fiscalização em curso. Na sequência dessa revista, apurou-se que o arguido transportava dissimulados na estrutura da mala cerca de três quilogramas de produto suspeito de se tratar de cocaína.

Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue, sujeita a segredo de justiça, sob direção do DIAP de Lisboa.