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Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Interrogatórios judiciais. Medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

6 out 2022

O Ministério Público apresentou, no dia 29 de setembro, a primeiro interrogatório judicial três arguidos indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos indiciam que os arguidos delinearam um plano que se traduzia na entrega concertada de produtos estupefacientes a terceiros, a troco de quantias monetárias. Para isso, utilizavam as residências de dois dos arguidos para proceder ao armazenamento, corte e embalamento dos produtos estupefacientes.

Na sequência de buscas por parte de elementos da PSP, foi apreendida cocaína com o peso bruto global de 767,89 g, bem como armas e material de preparação de produto estupefaciente.

Tal como promovido pelo Ministério Público no interrogatório judicial, os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

No âmbito de outro inquérito, o Ministério Público apresentou, no dia 30 de setembro, a primeiro interrogatório judicial três arguidos fortemente indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de detenção de arma proibida.

Existem fortes indícios de que os arguidos, agindo em conjugação de esforços, se dedicavam à compra e venda a terceiros de produto estupefaciente.

No dia 29 de setembro, aquando da detenção dos arguidos, estes tinham na sua posse cocaína com o peso bruto global de 142,66 g.

Foram ainda apreendidas uma arma branca e uma arma de fogo com as respetivas munições.

Após interrogatório judicial, e de acordo com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal aplicou a dois dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o terceiro ficado sujeito à medida de coação de proibição de contactos.

Em ambos os inquéritos, a investigação é dirigida pelo Ministério Público da 1ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.