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Tentativa de homicídio. Medidas de coação. MP do Seixal

27 nov 2020

O Ministério Público apresentou, esta quarta-feira, a primeiro interrogatório judicial dois arguidos, indiciados pela prática em coautoria de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Indicia-se que, na sequência de desentendimentos no interior de uma discoteca, os arguidos efetuaram pelo menos sete disparos na direção do ofendido, atingindo-o em diversas zonas do corpo onde se alojam órgãos vitais.

Após interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes medidas de coação: proibição de contactos com as testemunhas para ambos os arguidos, obrigação de permanência na habitação para um dos arguidos e obrigação de apresentação periódica para o outro.

O juiz de Instrução aplicou a ambos os arguidos as medidas de coação de proibição de contactos e de obrigação de apresentação periódica.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.