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Sequestro. Ofensa à integridade física. Roubo. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP do Seixal

30 jun 2022

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 28 de junho, a primeiro interrogatório judicial, dois arguidos indiciados pela prática de um crime de sequestro agravado, de um crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de roubo.

Os factos indiciam que no dia 7 de dezembro de 2021, a arguida, depois de ter ouvido uma conversa do arguido, seu companheiro, e suspeitando de uma relação amorosa, decidiu segui-lo acompanhada de outras três mulheres, vindo a surpreendê-lo na prática de atos sexuais com a ofendida.

Nessa altura, agrediram fisicamente a ofendida e cortaram-lhe o cabelo, de forma a marcá-la e humilharem-na perante a comunidade cigana, à qual todos pertencem.

De seguida, já com a adesão do arguido, e contra a vontade da ofendida, colocaram-na no interior de um veículo automóvel e levaram-na até ao Bairro da Cucena, onde a deixaram desnudada perante terceiros.

No percurso, continuaram a agredir e a cortar o cabelo da ofendida e apropriaram-se do seu telemóvel.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de proibição de contactos e de aproximação da ofendida e de obrigação de apresentação semanal, medidas que foram as aplicadas pelo juiz de Instrução Criminal.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.