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Roubo. Burla informática e nas comunicações. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

7 jul 2022

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 16 de junho, contra um arguido pela prática de 10 crimes de roubo, 3 na forma tentada e 2 com recurso a arma de fogo. Está ainda acusado de um crime de burla informática e nas comunicações.

Resulta da acusação que desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde abril de 2021 e até à data da sua detenção, setembro de 2021, o arguido, à data com 16 anos, e fazendo-se valer da sua corpulência física, abordou jovens e com recurso à ameaça verbal, violência, ou com recurso a armas exigiu-lhes os seus bens, na maioria dos casos telemóveis ou cartões de débito.

Aquando da detenção, em setembro de 2021, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva pela prática de 7 crimes de roubo.

No entanto, por decisão do Tribunal da Relação Lisboa, a prisão preventiva foi revogada pela medida de coação de apresentações periódicas às autoridades, medida essa nunca cumprida.

No despacho de acusação, na qual se imputaram mais factos e mais 3 crimes de roubo ao arguido, o Ministério Público promoveu a alteração e agravamento da medida de coação, o que foi indeferido pelo juiz de Instrução Criminal, atentos os fundamentos do TRL.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, coadjuvado pela PSP.