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Processo CYBERDUNA. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

3 out 2023

O designado processo CYBERDUNA conheceu acórdão condenatório no dia 11 de setembro de 2023.

Os arguidos foram condenados por todos os crimes pelos quais vinham pronunciados e pelos quais o Ministério Público pediu a condenação em alegações, com exceção daqueles a que foi aplicada Lei de Amnistia.

Tendo o Ministério Público procedido à análise da decisão, por a considerar bem fundamentada de facto e de direito e por entender que as penas aplicadas aos arguidos são justas e equilibradas, decidiu não interpor recurso do acórdão.


NUIPC 6255/15.9TDLSB