Simp

Está aqui

Perseguição. Resistência e coação a funcionário. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

21 jul 2022

O Ministério Público acusou um arguido pela prática de dois crimes de perseguição, um deles agravado, quatro crimes de importunação sexual, um crime de resistência e coação a funcionário e três crimes de ameaça agravada.

O Ministério Público acompanhou ainda a acusação particular deduzida pela assistente  contra o arguido pela prática de um crime de injúria.

O arguido conheceu a assistente, em 2015, e terá começado logo a enviar-lhe mensagens e vídeos onde mencionava estar interessado nela. Essa conduta cessou mas, em 2021, o arguido, por vezes com recurso a perfis criados em redes sociais, voltou ao contacto com a ofendida e com familiares desta, enviando insistentemente, e de forma intimidatória, mensagens e mesmo vídeos de cariz sexual.

Esta conduta prolongou-se até ao final do primeiro trimestre de 2022, altura em que o arguido foi detido.

A 28 de março de 2022, no momento da detenção e depois já na esquadra, o arguido resistiu, desferindo pontapés e empurrando agentes da PSP no exercício de funções, a quem também ameaçou.

Face ao resultado da perícia psiquiátrica efetuada, o Ministério Público requere que o arguido seja declarado penalmente inimputável e, consequentemente e em função da sua perigosidade social, que lhe seja aplicada  medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico.

Presentemente, o arguido encontra-se em prisão preventiva, estatuto coativo que o Ministério Público promove que se mantenha.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa – 2ª Secção, com a coadjuvação da PSP.