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Omissão de auxílio. Condução em estado de embriaguez. Acusação. MP do Montijo

14 jul 2022

O Ministério Público deduziu, no dia 11 de julho, acusação contra dois arguidos pela prática de dois crimes de omissão de auxílio.

Um dos arguidos está ainda acusado da prática de ofensa à integridade física por negligência, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e um crime de condução sem habilitação legal.

Resulta da acusação que no dia 20 de abril de 2021, um dos arguidos conduzia um veículo automóvel, do qual não era proprietário, com uma taxa de álcool no sangue de 1,50 g/l e sem carta de condução.

Nessa altura, o ofendido atravessava uma passadeira, conduzindo um veículo sem motor, tendo o arguido embatido no velocípede.

Em consequência, o ofendido e o velocípede foram projetados para o chão.

Após o embate, o arguido seguiu a marcha, acabando por embater, numa rua mais à frente, num poste de eletricidade e capotando a viatura.

O ofendido sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade para o trabalho durante 30 dias.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da secção do Montijo do DIAP da comarca de Lisboa.