Simp

Está aqui

Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada

30 jul 2019

O Juízo Central Criminal de Almada condenou dois arguidos, um do sexo feminino e outro do sexo masculino, a 24 e 23 anos de prisão, respetivamente, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

O Tribunal deu como provado que na madrugada de 2 de setembro de 2018, na residência onde coabitavam vítima e arguidos, estes, na execução de um plano que implicou prévia pesquisa de locais e fármacos, pela internet, fraturaram repetidamente o crânio daquela com um objeto contundente.

Depois, para eliminarem vestígios, levaram o corpo na bagageira do carro, para a zona de Pegões, antecipadamente localizada por ambos, regando-o com gasolina e incendiando-o.

Nos dias seguintes, os arguidos, filha adotiva da vítima e marido, anunciaram nas redes sociais, na vizinhança e nos meios audiovisuais, assim como na Escola onde a vítima lecionava, o seu desaparecimento, solicitando informações úteis.

O parentesco da arguida (filha adotiva), a ganância sobre a antecipação da herança  e o calculismo imprimido, constituíram a culpa agravada que gerou a qualificação do homicídio.

Para a medida da pena contribuiu a ausência de qualquer sentimento autocrítico e de empatia com a vítima, que os sustentava financeiramente, denotando profundo desprezo pelo outro, ao ponto de sobreporem interesses patrimoniais à vida, agindo com frieza.

Foi aplicada ainda à arguida, como herdeira legal, a sanção acessória de indignidade sucessória.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP do Montijo, coadjuvado pela DIC/PJ-Setúbal.