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Homicídio. Detenção de arma proibida. Tentativa de coação. Prisão preventiva. MP de Almada

29 dez 2023
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Ao abrigo do art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal informa-se o seguinte:

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 20 de dezembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial um arguido suspeito da prática dos crimes de homicídio qualificado, homicídio qualificado na forma tentada, detenção de arma proibida e de coação agravada na forma tentada.

Existem fortes indícios de que o arguido, no dia 16 de dezembro de 2023, na Trafaria, se muniu de uma arma de fogo, com a qual efetuou vários disparos na direção da vítima, que se encontrava acompanhada da filha de dois anos e de uma sobrinha de 14, tendo atingido a vítima no peito e no pescoço.

De imediato, a sobrinha da vítima agarrou na criança e fugiram do local.

Com a vítima estendida no chão, o arguido efetuou novo disparo.

Nessa altura, a vítima foi socorrida por populares e levado para um estabelecimento comercial da zona.

No entanto, o arguido deslocou-se igualmente para o local onde efetuou mais um disparo que atingiu a vítima.

Após os disparos, o arguido abandonou o local.

As lesões provocadas pelos disparos foram causa direta e necessária da morte da vítima.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público requereu a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi aplicada pela Juiz de Instrução.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público de Almada, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.