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Furto qualificado. Dano. Prisão preventiva. MP do Seixal

3 jan 2024
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 28 de dezembro de 2023, a primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado da prática de oito crimes de furto qualificado, dos quais cinco como autor e três como coautor e, em concurso real com os anteriores, de quatro crimes de dano, quatro crimes de furto simples na forma tentada e dois crimes de furto simples.

Indiciam fortemente os autos que o arguido, pelo menos, desde meados de novembro de 2023 se dedicou a entrar em lavandarias self-service/engomadoria com o intuito de daí retirar e levar consigo todo o dinheiro que estivesse no interior dos cofres/moedeiros das máquinas de lavar e secar roupa, bem como outros objetos que ali encontrasse.

O arguido entrava nos estabelecimentos e, depois de verificar que não havia clientes, forçava as portas de acesso às zonas reservadas ou áreas técnicas dos mesmos, rebentando assim as respetivas fechaduras e abrindo-as.

Nessas circunstâncias, o arguido retirou e levou consigo as quantias em dinheiro, cofres e outros objetos que encontrou.

Com esta atividade, o arguido obteve, de forma regular, as quantias em dinheiro necessárias ao seu sustento.

Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva, medida que foi aplicada pelo Juiz de Instrução Criminal.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público do Seixal, coadjuvado nas diligências de investigação pela PSP.