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Fraude fiscal qualificada. Detenção e medidas de coação. MP. DIAP de Lisboa

12 jul 2019

Na sequência de detenção, foram presentes ao juiz de Instrução Criminal, no dia 11.07.2019, dois suspeitos da prática de crime de fraude fiscal qualificada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, desde pelo menos 2008 a 2019, para reduzir o IVA a entregar ao Estado, criaram e geriram uma sociedade prestadora de serviços de limpeza, através da qual, ao longo dos anos, criaram sucessivamente empresas de curta duração, que se foram substituindo umas às outras, em nome de “testas de ferro”. Estas últimas sociedades mantinham-se integralmente incumpridoras das obrigações de pagamento dos impostos, à exceção da parte declarativa dos trabalhadores, por forma a serem formalmente as entidades patronais dos trabalhadores que a primeira sociedade colocava nos seus clientes para executar tarefas de limpeza. Tal permitiu à primeira sociedade deduzir o IVA da faturação que lhe era emitida por aquelas empresas, pela alegada cedência do pessoal, sem que estas entregassem o IVA liquidado ao Estado.

Os arguidos agiram com o intuito de obterem um elevado benefício económico, em prejuízo do Estado.

Realizado o interrogatório, foi aplicada aos arguidos a medida de coação de apresentações periódicas e de proibição de contactos entre si, além do termo de identidade e residência.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8.ª Secção do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação GNR e da Direção de Finanças de Lisboa (DFL).