Simp

Está aqui

Devassa da vida privada. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

15 jul 2020

Por sentença proferida no dia 8 de julho de 2020, o Juízo Local Criminal de Lisboa condenou um arguido pela prática de dois crimes de devassa da vida privada em duas penas de multa no valor total de 5.400 euros.

O arguido, de 72 anos, arquiteto e jornalista, foi ainda condenado a pagar, a título de indemnização civil, 15 mil euros a cada um dos dois ofendidos.

O tribunal deu como provado que o arguido escreveu, num livro que publicou, sem o consentimento dos ofendidos, uma referência implícita a fotografias de relações sexuais ente estes.