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Burlas a idosos. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

27 nov 2023

O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou um arguido, em cúmulo jurídico, a uma pena de 9 anos de prisão pela prática de 9 crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, qualificado, na forma consumada, 3 crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão na forma tentada, e um crime de branqueamento.

O Coletivo de juízes condenou ainda o arguido a pagar às vítimas uma indemnização, no valor total de mais de 39 mil euros.

O tribunal deu como provado que o arguido abordava pessoas com idades compreendidas entre os 80 e os 90 anos, junto às suas residências na zona de Lisboa, apresentando-se como funcionário do banco onde as vítimas tinham conta e, alegando que os respetivos cartões bancários tinham caducado, conseguia que estas lhe entregassem os referidos cartões bem como os respetivos códigos secretos.

Na posse destes elementos, o arguido fazia levantamentos e transferências e efetuava compras com os cartões.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 27 de maio de 2022.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa

NUIPC: 51/22.4SHLSB