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Burla qualificada. Falsificação ou contrafação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

8 jul 2022

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 7 de julho, contra uma arguida pela prática de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação ou contrafação de documento.

Resulta da acusação que a arguida, em data não apurada de 2020, mas anterior a 25 de Junho, tomou conhecimento de um apartamento que pretendia arrendar, tendo para o efeito contactado uma agência imobiliária.

Perante a solicitação do envio dos últimos recibos de vencimento, a arguida alterou o valor do salário que constava dos seus recibos de vencimento respeitantes aos meses de março, abril e maio de 2020, tendo-os remetido àquela agência imobiliária.

Acreditando na veracidade dos documentos, a proprietária do apartamento celebrou contrato de arrendamento do imóvel em causa.

No entanto, a arguida apenas pagou à proprietária o valor da caução e uma renda.

Atenta a falta de pagamento das rendas, em novembro de 2020, a proprietária instaurou um Procedimento Especial de Despejo acabando por chegar a acordo com a arguida em junho de 2021.

Quando a arguida abandonou o imóvel, encontrava-se em falta o pagamento de 8.400,00€, referente ao valor das rendas vencidas e não liquidadas.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.