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Burla qualificada. Falsificação de documentos. Branqueamento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

3 nov 2022

O Ministério Público requereu o julgamento, perante Tribunal Coletivo, de 5 arguidos, nos seguintes termos:

- um arguido pela prática de 64 crimes de burla qualificada, 1 crime de burla qualificada, na forma tentada, e 17 crimes de falsificação de documentos;

- os restantes 4 arguidos pela prática de um crime de branqueamento, por referência ao crime de burla qualificada.

Resulta da acusação que o primeiro arguido referenciado planeou e executou um plano, pelo menos entre setembro de 2020 e março de 2021, com o objetivo de se apropriar de quantias pecuniárias de utilizadores da “internet” que ali o contatassem para adquirir serviços cuja comercialização anunciava, nomeadamente a disponibilidade de imóveis para habitação e mediante contrapartida monetária mensal.

O arguido publicava anúncios em plataformas online de casas para arrendar, as quais não lhe pertenciam, solicitando o pagamento de um valor pecuniário a título de “reserva” do imóvel, ou um ou dois meses de renda.

Aqueles valores seriam enviados por transferência bancária para contas tituladas pelos demais arguidos, que para o efeito, e mediante contrapartida monetária, cederam os meios eletrónicos para que o arguido pudesse movimentar as referidas quantias.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.

 

NUIPC 1860/20.4PFLSB