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Burla qualificada. Detenção e prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

16 maio 2018
Ministério Público da Comarca de Lisboa

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, informa-se:

Na sequência de detenção, o Ministério Público (DIAP de Lisboa-8.ª secção) apresentou ao juiz de Instrução Criminal uma arguida, suspeita da prática de crime de burla qualificada.

Os factos ocorreram entre junho e dezembro de 2017 e tiveram lugar em vários locais de Almada e Lisboa.

A arguida e uma outra mulher, de forma concertada, terão convencido as vítimas de que eram colaboradoras de uma agência de viagens. Com esta conduta terão, junto da comunidade brasileiro, aliciado vários cidadãos a comprarem bilhetes de avião.

Os ofendidos pagaram, assim, viagens com destino ao Brasil, sem que nunca tenham chegado a receber os correspondentes bilhetes, o que, lhes causou prejuízos superiores a 12 500 euros.

Após o primeiro interrogatório judicial e, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução decidiu aplicar à detida a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue, sendo o Ministério Público coadjuvado pela PSP.