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Burla qualificada. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

12 maio 2020

O Ministério Público acusou um arguido da prática de 41 crimes de burla qualificada e de um crime de detenção de arma, munições e acessórios proibidos.

Os factos tiveram início, pelo menos, em dezembro de 2018 e prolongaram-se por um ano. O arguido publicitou na Internet, aproveitando o anonimato que esta rede proporciona, a venda de motores, caixas de velocidades e outras peças de automóvel, bens que não possuía. Uma vez contactado por interessados, prometia, sem ter qualquer intenção de cumprir, o envio dos bens mediante o pagamento do preço ou de parte deste.

Com esta conduta, o arguido recebeu indevidamente, através de transferências bancárias, mais de 22 mil euros, tendo contado com a colaboração do seu pai que, em duas ocasiões, disponibilizou a respetiva conta bancária para receber o dinheiro transferido por força destes esquema fraudulento. Também este é arguido no processo, estando acusado de dois crimes de burla qualificada.

No decurso de buscas realizadas à residência do principal arguido foram apreendidos, entre outros objetos, uma arma, um silenciador e munições, que este não tinha licença para possuir.

O principal arguido encontra-se em prisão preventiva, o segundo arguido está sujeito a termo de identidade e residência, medidas de coação que  Ministério Público promoveu que se mantenham.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa (3ª secção).