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Burla. Falsificação de documento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

20 jul 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra sete arguidos, duas pessoas coletivas e cinco singulares, pela prática de crimes de burla e de falsificação de documento, sendo que as duas pessoas coletivas e dois dos arguidos estão acusados de um crime de burla qualificada e 24 crimes de falsificação e documentos.

Resulta da acusação que uma das sociedades arguidas celebrou um acordo com a ADSE relativo à prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação.

Aproveitando esse acordo celebrado, no período compreendido entre novembro de 2015 e novembro de 2016, um dos arguidos, sócio-gerente de uma das sociedades arguidas e gerente da outra, comunicou à ADSE atos de fisioterapia que não tinham sido praticados.

Em vez disso, os utentes da ADSE beneficiaram de aulas de ginástica e dança como se de atos médicos de fisioterapia se tratassem, com imputação dos respetivos custos à ADSE a título de cuidados de saúde de Medicina Física e de Reabilitação e/ou fisioterapia.

Para isso, o arguido acordou com outra arguida, médica fisiatra, o preenchimento de prescrições médicas para aqueles atos.

Ainda com base na acusação, naquele período, a ADSE pagou à sociedade arguida o valor global de €68.809,60.

Desse valor, pelo menos €19.518,60 resulta da faturação que o arguido remeteu à ADSE para comparticipação respeitante a 23 beneficiários cujas prescrições médicas de tratamentos de fisioterapia não correspondiam à realidade e que nunca se concretizaram.

Assim, o Ministério Público requereu perdidas a favor do Estado as quantias monetárias de que os arguidos se apropriaram, em prejuízo da ADSE.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.