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Burla. Contrafação de cartões. Primeiro interrogatório judicial. MP. DIAP de Lisboa

6 abr 2023

O Ministério Público apresentou, nos dias 30 e 31 de março, a primeiro interrogatório judicial quatro arguidos, 3 homens e uma mulher, todos de nacionalidade brasileira, fortemente indiciados da prática, em coautoria e concurso efetivo, de:

- Três crimes de burla

- Três crimes de abuso de dispositivo ou dados de pagamento; e

- Três crimes de contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento.

Resulta indiciado dos factos que os arguidos – e um outro individuo cuja identidade não foi possível apurar –, aperceberam-se de que os cartões-presente pré-pagos e recarregáveis de lojas de um grupo económico tinham um defeito no funcionamento do sistema de carregamento, ficando o montante com que se pretende carregar o cartão disponível enquanto esse pagamento não é concretizado.

Assim, elaboraram um plano para conseguirem adquirir bens de valor elevado, sem proceder ao seu pagamento.

No dia 28 de março de 2023, os arguidos adquiriram cartões-presente e, de seguida, efetuaram cópia das respetivas bandas magnéticas.

No dia 29 de março, dois dos arguidos dirigiram-se a uma das lojas, onde solicitaram o carregamento do cartão com € 980.

Enquanto a operadora de caixa efetua o carregamento e antes de proceder ao pagamento daquela quantia, a arguida realiza uma chamada telefónica para dar tempo para outros dois arguidos efetuarem a compra de telemóveis com outro cartão que tinha a mesma banda magnética.

Quando o arguido conseguiu pagar o telemóvel, a arguida terminou a chamada telefónica e disse que não iria conseguir carregar o cartão, dando como justificação que se tinha esquecido do cartão multibanco em casa.

Este plano foi usado pelos arguidos noutra loja do grupo, acabando por serem detidos na posse de vários produtos comprados com aqueles cartões-presente.

Após interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu a aplicação a dois dos arguidos da medida de coação de prisão preventiva, a qual foi determinada pelo Juiz de Instrução Criminal, substituída por OPHVE.

Aos outros dois arguidos foi aplicada a medida de coação de apresentações obrigatórias diárias às autoridades, proibição de contactarem entre si e proibição de frequentarem os locais onde ocorreram os factos.

O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, coadjuvado pela PSP.