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Burla agravada por aliciamento para emprego no estrangeiro. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Almada.

5 jul 2018

Na sequência de acusação do Ministério Público, o Juízo Central Criminal de Almada, por acórdão de 4.7.2018, condenou um arguido, pela prática de 4 crimes de burla agravada por aliciamento para emprego no estrangeiro, na pena efetiva de 2 anos e 4 meses de prisão.

Os factos ocorreram entre 2009 e 2014. Durante esse período, o arguido anunciou, na internet, no site ocasiao.pt/emprego, propostas laborais, de empresa situada no Dubai, utilizando contato telefónico de telemóvel, que ia renovando, através do que solicitava transferências bancárias na ordem das centenas de euros, por cada trabalhador que lhe manifestasse vontade de celebrar contrato de trabalho para aquele país, indicando, sempre, contas bancárias de terceiros da sua confiança, alegando a estes problemas circunstanciais com o Banco de Portugal, de quem depois recebia os valores ali depositados.

Além de ter ficcionado ofertas de emprego, que sabia inexistentes na realidade, sobrevivia, ele e o seu agregado, dessa atividade em exclusivo, durante tal período, o que confessou em audiência.

O arguido está em cumprimento de pena à ordem de outros processos, com agendamento de novas audiências, pelo ano de 2018.

A acusação foi deduzida no DIAP do Seixal.

Prevê-se que ao arguido venha a ser aplicada uma pena única, resultante de cúmulo jurídico, atenta a marcação de outros julgamentos.