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Branqueamento. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

20 jun 2022

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, uma sociedade e o respetivo gerente, pela prática do crime de branqueamento.

De acordo com a acusação, o arguido, na sequência de pedido formulado por indivíduos cuja identidade não foi apurada, acedeu a disponibilizar a conta bancária da empresa arguida para receber transferências de contas de terceiros.

Assim, em abril de 2021, foi recebida nessa conta uma transferência de 23 mil euros efetuada por uma vítima que, induzida em erro, julgava estar a proceder a um pagamento em representação de um cliente.

Quando a quantia ficou disponível, o arguido efetuou levantamentos e fez transferências para contas tituladas por si e por terceiros.

Uma outra vítima, julgando estar a liquidar uma fatura, ainda chegou a fazer uma transferência de mais de 286 mil euros para a referida conta da arguida mas essa operação bancária foi suspensa.

O inquérito correu temos no DIAP de Lisboa – 3ª Secção.