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Associação criminosa. Burla. Roubo. Detenção de arma proibida. Acórdão. Juízo Central Criminal de Almada

8 jul 2019

O Juízo Central Criminal da Comarca de Almada condenou, por acórdão, datado de 04.07.2019, 21 arguidos pelos crimes de associação criminosa, burla, falsificação, recetação, simulação de crime, furto, roubo, ofensa qualificada e detenção de arma proibida.

13 dos arguidos foram condenados a prisão efetiva entre 1 ano e 6 meses e 12 anos, e 8 dos arguidos foram condenados a pena suspensa entre 1 ano e 4 meses e 4 anos e 6 meses.

Foram ainda proferidas 18 absolvições.
No essencial foi dado como provado que entre 2011 e 2016, os arguidos condenados atuaram, em território nacional e no estrangeiro, de forma grupal, concertada e estratificada, com vista à falsificação de viaturas de alta gama (clonando-as e apondo-lhes matrículas falsas), numa primeira fase.

Posteriormente, obtiveram viaturas em rent-a-car, que não devolviam, simulando, previamente, sinistros, assim obtendo carros de substituição, junto das seguradoras, que depois registavam em nome de terceiros adquirentes de boa-fé ou não, forjando vendas com documentação falsificada, com o apoio técnico e especializado de uma advogada.

O acórdão ainda não transitou em julgado.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP/5ª EIC da DIC-Lisboa.