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Acusação. Peculato. Falsificação de documento. MP. DIAP de Lisboa/Sede

25 jun 2019

O Ministério Público requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de 271 arguidos pela prática de diversos crimes de peculato e falsificação de documento. 

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, entre 2014 e 2015, diversos agentes da PSP e trabalhadores de bilheteiras de uma empresa concessionária de serviço público de transportes coletivos, acordaram em convolar/trocar a requisição mensal do transporte pelo correspondente valor em numerário, montante que os agentes da PSP faziam seus.

Para tanto, os bilheteiros da empresa não registavam a requisição e o cartão do agente não era carregado com o título de transporte correspondente à requisição apresentada. Porém, os arguidos/bilheteiros validavam as requisições e apresentavam-nas no ato de prestação de contas, procedendo a Direção Administrativa e Financeira da empresa à sua faturação e envio à PSP para pagamento, o que esta fazia, crendo que o valor cobrado correspondia a títulos de transportes efetivamente carregados e utilizados.

Os arguidos violaram os deveres funcionais e de serviço público que sobre si impendiam, causando um prejuízo ao erário público no valor de € 66.951,50, já que foram pagos títulos de transporte não utilizados.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR. 

O MP deduziu pedido de indemnização civil em montante correspondente ao valor global do prejuízo causado.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9.ª secção do DIAP de Lisboa/sede.