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Acusação. Abuso sexual de Crianças agravados. MP. DIAP de Lisboa

2 abr 2019

O Ministério Público do DIAP de Lisboa requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido pela prática de cinco crimes de abuso sexual de crianças agravados.

De acordo com a acusação, o arguido, de 19 anos, é suspeito de, pelo menos cinco vezes, desde 2017 até Julho de 2018, ter mantido atos sexuais com a sua irmã consanguínea de cinco anos de idade.

O arguido mantém-se em prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa.

O MP requereu a recolha de ADN ao arguido.

O MP requereu que, caso o arguido seja condenado, seja decidida, pelo Tribunal, uma quantia a título de reparação pelos prejuízos sofridos pela vítima.

Mais requereu que, caso o arguido seja condenado, lhe sejam aplicadas as penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período a fixar entre cinco e vinte anos e de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atribuições públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado entre 5 e 20 anos.