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Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Furto qualificado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Lisboa

31 out 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, um crime de furto qualificado e um crime de abuso de cartão de garantia ou cartão, dispositivo ou dados de pagamento.

Na madrugada de 23 de outubro de 2022, o detido conheceu a ofendida, estudante de Erasmus, num bar do Bairro Alto.

Encontra-se indiciado que, aproveitando a circunstância da vítima se encontrar alcoolizada e incapaz de resistência, o arguido acompanhou-a a casa e manteve com ela relações sexuais.

Antes de abandonar a residência, o arguido ainda se apropriou de diversos objetos em ouro, de um telemóvel, de um cartão de crédito e de 20 euros em dinheiro, tudo num valor aproximado de 2500 euros;

Algumas horas mais tarde, o cartão de crédito da ofendida foi utilizado para efetuar um pagamento, por contactless, de um compra no valor de 12,99 euros.

Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito é dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.