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Tentativa de coação. Detenção de arma proibida. Desvio de dados. Acórdão. MP. Juízo Central Criminal de Lisboa

17 nov 2023

O Juízo Central Criminal de Lisboa declarou a inimputabilidade de um arguido, aplicando-lhe a medida de segurança de internamento, pelo período mínimo de um mês e máximo de três anos e quatro meses.

O tribunal, que deu como provada parcialmente a acusação deduzida pelo Ministério Público, considerou que o arguido praticou factos ilícitos correspondentes a um crime de coação agravada na forma tentada, a um crime de detenção de arma proibida e a um crime de desvio de dados.

Os factos remontam a outubro de 2022, quando o arguido enviou uma carta ao Presidente da República a exigir-lhe a transferência de 1 milhão de euros para uma conta bancária ou a entrega do dinheiro em notas, em duas malas. A carta continha ainda ameaças de morte contra o Presidente da República, que se concretizaria através da sua eliminação com recurso a arma de fogo. Para dar maior credibilidade às ameaças, o arguido enviou, dentro do envelope, uma munição real.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização cível de 2.500 euros por danos não patrimoniais a um familiar, a quem tentou incriminar na carta enviada ao Presidente da República, ao colocar o número da conta bancária daquele familiar.

O arguido é portador de uma anomalia psíquica, em concreto, sofre de perturbação esquizofrénica. Por força dessa anomalia psíquica, à data dos factos, encontrava-se em período de descompensação.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

NUIPC: 90/22.5JBLSB