Simp

Está aqui

Tentativa de coação. Tentativa de extorsão. Detenção de arma proibida. Acusação. MP. DIAP de Lisboa

9 ago 2023

O Ministério Público deduziu, no dia 19 de julho de 2023, acusação contra um arguido pela prática de um crime de coação agravado na forma tentada, um crime de extorsão agravada na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida, um crime de acesso indevido e um crime de desvio de dados.

Com base na acusação, o arguido, em outubro de 2022, enviou uma carta ao Presidente da República a exigir-lhe a transferência de 1 milhão de euros para uma conta bancária ou a entrega do dinheiro em notas, em duas malas. A carta continha ainda ameaças de morte contra o Presidente da República, que se concretizaria através da sua eliminação com recurso a arma de fogo. Para dar maior credibilidade à ameaças, o arguido enviou, dentro do envelope, uma munição real.

O arguido é portador de uma anomalia psíquica, em concreto, sofre de perturbação esquizofrénica. Por força dessa anomalia psíquica, à data dos factos, encontrava-se em período de descompensação.

O Ministério Público entende, assim, que o arguido deverá ser declarado inimputável, por anomalia psíquica grave, e sujeito à medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo, desde 25 de janeiro de 2023.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

NUIPC: 90/22.5JBLSB