Simp

Está aqui

Furtos. Condução perigosa. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP do Seixal

22 fev 2023

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 17 de fevereiro de 2023, contra um arguido pela prática de 7 crimes de furto, três deles qualificados, um crime de furto qualificado na forma tentada, dois crimes de falsificação ou contrafação de documentos, dois crimes de condução perigosa, um crime de violência depois de subtração e um crime de condução sem habilitação legal.

Resulta da acusação que o arguido, que não tem carta de condução, entre finais de 2020 e abril de 2022, apoderou-se de, pelo menos, quatro veículos automóveis e circulou com estes, por vezes, com placas de matrícula que também havia furtado e que pertenciam a outras viaturas.

Nas ocasiões em que foi detetado pelas autoridades, para evitar a fiscalização policial, imprimiu velocidade ao veículo que conduzia e circulou em sentido contrário ao do trânsito, colocando em risco aqueles com quem se cruzava.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde o primeiro interrogatório judicial, em outubro de 2022.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Seixal.

 

NUIPC: 668/20.1GASXL