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Furtos. Condução perigosa e condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. MP do Seixal

8 nov 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido fortemente indiciado pela prática dos crimes de furto, furto qualificado, violência depois da subtração, falsificação de documento agravada, condução perigosa e condução sem habilitação legal.

Encontra-se indiciado que o arguido, que não tem carta de condução, apoderou-se de, pelo menos, quatro veículos automóveis e circulou com estes, por vezes, com placas de matrícula que também havia furtado e que pertenciam a outras viaturas. Numa destas situações, abasteceu o carro sem efetuar o pagamento do combustível e reagiu contra o funcionário do posto de abastecimento que o tentou travar.

Nas ocasiões em que foi detetado pelas autoridades, para evitar a fiscalização policial, imprimiu velocidade ao veículo que conduzia e circulou em sentido contrário ao do trânsito, colocando em risco aqueles com quem se cruzava.

Encontra-se ainda indiciado que o arguido furtou os pneus e jantes de um outra viatura e forçou a entrada numa arrecadação, tendo tentado apropriar-se de diversos bens que ali se encontravam guardados.

Estes factos vinham sendo praticados desde outubro de 2020, em várias localidades dos concelhos do Seixal e de Almada.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação ao detido da medida de coação de prisão preventiva, tendo a juíza de Instrução Criminal decidido em consonância com o promovido.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Seixal, com a coadjuvação da GNR.