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Violência doméstica. Sentença. Recurso. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

22 out 2020
Ministério Público da Comarca de Lisboa

No âmbito de um processo em que é assistente uma apresentadora de televisão, o Juízo Local Criminal de Lisboa, por sentença proferida esta quarta-feira, decidiu julgar a acusação deduzida pelo Ministério Público improcedente por não provada, e a acusação particular parcialmente procedente, por parcialmente provada.

Assim, o tribunal absolveu o arguido da prática de um crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação.

O arguido foi condenado pela prática de um crime de difamação numa pena de multa no montante de 900 euros e no pagamento à assistente de uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no valor de 3.000 euros.

O Ministério Público, por não concordar com o teor da sentença, vai interpor recurso da mesma.