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Violência doméstica. Medidas de coação. MP de Almada

7 mar 2022

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um suspeito da prática de um crime de violência doméstica.

Arguido e vítima vivem juntos e têm um filho em comum.

Os factos ocorreram no dia 5 de março de 2022, depois de detido e ofendida terem participado numa festa.  Encontra-se indiciado que, movido por ciúmes, o arguido iniciou uma discussão no trajeto para casa e, uma vez na residência, munido de um objeto não concretamente apurado, desferiu várias pancadas que atingiram a vítima na zona da cabeça, dos braços, tronco, costas, pernas. Em virtude dos ferimentos sofridos, a ofendida necessitou de tratamento hospitalar.

Realizado o interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao detido, para além do termo de identidade e residência, as seguintes medidas de coação:

- Obrigação de apresentações bissemanais junto do posto policial mais próximo da sua residência;

- Obrigação de não adquirir e não usar armas ou outros objetos e utensílios capazes de facilitar a continuação da atividade criminosa;

- Obrigação de não contactar, por qualquer meio, com a ofendida, devendo o cumprimento desta medida ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância;

- Obrigação de não permanecer na residência onde habita a ofendida e, bem assim, no seu local de trabalho.

A investigação prossegue sob direção da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) do Seixal, com a coadjuvação da PSP.