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Violência doméstica. Condenação. MP. Tribunal da Relação de Lisboa

18 mar 2022

No âmbito de um processo em que é assistente uma apresentadora de televisão, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou o arguido pela prática de um crime de violência doméstica na pena de 3 anos e 9 meses de prisão. A pena é suspensa na sua execução, com sujeição à condição de o arguido pagar à assistente uma indemnização no valor de 40 mil euros por danos não patrimoniais.

O Tribunal da Relação deu assim razão ao Ministério Público que interpôs recurso da decisão de primeira instância que tinha absolvido o arguido da prática do crime de violência doméstica.