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Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Local Criminal do Seixal

6 set 2021

Por sentença proferida a 9 de agosto de 2021, o Juízo Local Criminal do Seixal condenou um arguido, de 32 anos, numa pena única de prisão de 2 anos e 8 meses de prisão, efetiva, pela prática de um crime de violência doméstica.
O Tribunal deu como provado que, no período compreendido entre 2017 e 2020, o arguido, de forma reiterada, agrediu violentamente a companheira, injuriou-a, retirou-lhe o telemóvel e ameaçou-a de morte com exibição de facas.
O Tribunal condenou, ainda, o arguido a pagar uma indemnização à vitima no valor de € 2000.

O arguido não tinha antecedentes criminais.
A condenação corresponde à pena requerida pelo MP em sede de alegações finais.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público - SEIVD do Seixal, coadjuvado pela PSP e GNR.