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Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

15 nov 2018

Após acusação deduzida pelo Ministério Público, o Juízo Local Criminal de Lisboa condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica na pena de três anos e nove meses de prisão. Foi, ainda, condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ofendida pelo mesmo período, sem prejuízo dos contactos necessários para efeitos do exercício das responsabilidades parentais.

Os factos remontam a março de 2018 e tiveram lugar no estabelecimento comercial do qual o arguido é proprietário e na casa onde este residia com a vítima.

O tribunal deu como provado que o casal discutiu várias vezes,  sendo que, na sequência de uma dessas discussões, o arguido apertou o pescoço da ofendida para evitar que fizesse barulho e desferiu-lhe um pontapé que a atingiu no peito, enquanto a ameaçava de morte. Foi, igualmente, dado como provado que o arguido forçou a vítima a manter relações sexuais, provocando-lhe, com essa conduta, sofrimento psíquico.

Neste processo a ofendida havia prestado declarações para memória futura, onde esclareceu todos os factos. Em julgamento contradisse essas afirmações. Todavia, o tribunal conferiu maior credibilidade às declarações para memória futura e, concluindo pela prática de crime, decidiu, em consonância com a posição do Ministério Público, condenar o arguido.