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Violência doméstica. Absolvição. Recurso. MP. Juízo Local Criminal de Lisboa

18 mar 2019

No âmbito de um processo em que é assistente uma apresentadora de televisão, o Juízo Local Criminal de Lisboa (J2) absolveu o arguido da prática de um crime de violência doméstica e de vinte e dois (22) crimes de difamação.

O tribunal apenas considerou a conduta do arguido suscetível de consubstanciar um crime de difamação, tendo-o condenando na pena de 150 dias de multa, à taxa diária de 6€, no montante de 900€.

O Ministério Público, como é do conhecimento generalizado, atenta a ampla divulgação mediática deste processo, entende ter ficado provada a prática do crime de violência doméstica, posição que defendeu em sede de alegações finais. Assim, não se conformando com a sentença, irá recorrer da mesma.

O Ministério Público irá, ainda, interpor recurso intercalar de uma decisão que decidiu rejeitar uma alteração não substancial dos factos.